Decisão · TJMG

TJMG 0976080-84.2016.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-27publicado em 2017-07-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - ILEGALIDADE: AUSENTE. 1. Sem que indiciada a ilegalidade do edital de pregão eletrônico que deixou de apresentar critérios de habilitação técnica mais restritivos, é de se manter o indeferimento da ordem liminar pela qual se pleiteava o óbice à licitação, embora a questão deva dirimir-se no curso do devido processo legal. 2. Não infirmadas as razões da decisão monocrática, nega-se provimento ao agravo interno.
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