Decisão · TJMG

TJMG 0381525-30.2019.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-03publicado em 2019-09-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - LIMINAR - INABILITAÇÃO DA EMPRESA CONCORRENTE - REQUISITOS - AUSENTES - DECISÃO MANTIDA. -Demonstrado que a empresa vencedora do processo licitatório atendeu às exigências técnicas previstas no edital 085/2018, notadamente o item 6.1.3, imperiosa a manutenção da decisão que indeferiu a liminar que visa sua inabilitação do certame ou a suspensão imediata da licitação, porquanto ausentes os requisitos legais.
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