TJMG 0123729-62.2015.8.13.0693
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE TRES CORAÇÕES - CONTRATAÇÃO URGENCIAL RELACIONADA À PASTA RESPECTIVA - LEGITIMIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTEXTO FÁTICO JUSTIFICADOR - EXCEPCIONALIDADE LEGALMENTE AMPARADA - ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93 - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.
- A Secretária Municipal de Lazer, Cultura e Turismo do Município de Três Corações é parte legítima para figurar como ré em ação de improbidade administrativa voltada contra o ato imputável à sua pasta.
- A revogação de licitação já aperfeiçoada, em atendimento à recomendação oriunda do próprio Ministério Público, ocorrida às vésperas da festividade de carnaval a ser promovida pela municipalidade, é situação que justifica a contratação urgencial de empresa de segurança, para assegurar a integridade das pessoas e dos bens públicos durante o festejo momesco.
- Não se cogita de prejuízo presumido ao erário público em virtude da contratação por dispensa de licitação, na hipótese em que, configurada a situação autorizativa da dispensa, deu-se a prestação do serviço por valor razoável.
- Sentença de improcedência da pretensão confirmada na remessa necessária. Recurso prejudicado.