TJMG 0002882-82.2018.8.13.0642
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS LIMITADORAS DA CONCORRÊNCIA. LICITAÇÃO ANULADA PELA ADMINISTRAÇÃO. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil de 2.015, "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão".
- Anulada a licitação objeto da ação mandamental em que o impetrante pretendia ver assegurado seu direito de participação com exclusão de cláusulas que supostamente limitariam a concorrência, há de ser reconhecida a perda superveniente do objeto e do interesse de agir, impondo-se a sua extinção, sem resolução de mérito.