TJMG 0112128-59.2015.8.13.0693
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE CONFIGURADA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADO.
- Presente obscuridade no julgado, devem ser acolhidos os Embargos Declaratórios para o fim de saná-la.
- O art. 25, inc. II da Lei nº 8.666/93 determina ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Todavia, sendo o objeto contratado de natureza genérica, não há como se afirmar que a contratação se encontra legitimada pelo permissivo legal.
- A contratação direta de serviços de advocacia por inexigibilidade de licitação por notória especialização, mas sem que se configure a singularidade dos serviços prestados, configura ato de improbidade administrativa.