Decisão · TJMG

TJMG 1737656-02.2009.8.13.0479

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-16publicado em 2013-04-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: < Administração Pública: inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de advocacia com sociedade profissional de notória especialização (L. 8.666/93, art. 25, II e § 1º): singularidade dos serviços contratados comprovada:Consoante entendimento do STF, reconhecida a notória e specialização, reconhece-se a extrema dificuldade, de outro lado, da licitação de serviços de advocacia, dada a incompatibilidade com as limitações éticas e legais da profissão (L. 8.906/94, art. 34, IV; e Código de Ética e Disciplina da OAB/1995, art. 7º), desconfigurando o ato de improbidade. >
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