Decisão · TJMG

TJMG 0818314-07.2012.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-20publicado em 2012-11-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TRANSFERÊNCIA PERMISSÃO DE TÁXI POR SUCESSÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - OUTORGA ORIGINÁRIA A TERCEIRO - CESSÃO DE DIREITO À INVENTARIADA NA VIGÊNCIA DA CR/88 - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO MANTIDO. Deve ser mantida a decisão singular que indefere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para autorizar a transferência de permissão de táxi pela via sucessória, se o ato de natureza precária foi outorgado a terceiro que, na vigência da Constituição de 1988, o alienou à inventariada, não sendo, portanto, precedido de licitação.
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