TJMG 0040896-95.2012.8.13.0400
PENALREEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO - INTERPOSIÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CANDIDATO CONSIDERADO INABILITADO.
- O Mandado de Segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CF/88.
- A licitação é meio formal de alienação para tal desiderato, garantindo, por meio de seu procedimento rigoroso, a preservação do interesse público, e prevenindo a ocorrência de qualquer ato irregular, tendente a prejudicar o erário.
- O candidato tem direito de interpor recurso administrativo contra a decisão que o considerou inabilitado em processo de licitação, com efeito suspensivo, além de ter garantido o direito de ter sua insurgência apreciada pela "autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido" (sic).