Decisão · TJMG

TJMG 0033184-56.2013.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-07publicado em 2013-08-21
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE - LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO - ILEGALIDADE NO CADASTRAMENTO DE PROPONENTE - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. A antecipação dos efeitos da tutela adianta o exercício do próprio direito reclamado pela parte, sendo nitidamente satisfativa, daí reclamar prova inequívoca de verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou abuso de direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, do CPC). Nos termos do art. 49 da Lei de Licitações, pode a Concessionária de serviços públicos revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, observada a pertinência e proporcionalidade que justifiquem o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Ausente a verossimilhança das alegações, concernente na ilegalidade da anulação do Pregão Eletrônico, impõe-se o indeferimento da tutela antecipada.
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