Decisão · TJMG

TJMG 0001957-95.2012.8.13.0319

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-17publicado em 2013-09-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. SENTENÇA EXTRA PETITA. LIMITES DA LIDE. MORTE DO TITULAR. EXTINÇÃO DA PERMISSÃO. TRANSFERÊNCIA AO HERDEIRO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não é possível deliberar e decidir sobre a permissão para exploração do serviço de transporte por taxi em todo o Município de Itabirito em sede mandado de segurança individual, no qual a licitação para novas permissões não foi objeto da pretensão. - A permissão para exploração de serviço de táxi possui caráter personalíssimo e não se transfere aos herdeiros com a morte do titular, sendo certo que os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal que dispôs sobre o tema, aplica-se aos casos semelhantes em tramitação nas câmaras cíveis. - O transporte de passageiros constitui serviço público essencial, e pode ser delegado a particulares mediante permissão, precedida da necessária licitação. Precedentes do TJMG e STJ.
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