Decisão · TJMG

TJMG 0562979-84.2012.8.13.0000

Rel. Elpidio Donizetti Nunes8ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-04publicado em 2013-04-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO - PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI - TITULARIDADE ADQUIRIDA ANTES DA CR/88 - TRANSFERÊNCIA POR SUCESSÃO ATÉ REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. É pacífico na doutrina e na jurisprudência o caráter precário e personalíssimo da permissão de serviço público, a qual, em regra, se extingue com o falecimento do permissionário, sobretudo pelo fato de o art. 175 da Constituição de 1988 exigir prévia licitação para sua concessão. 2. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que havendo legislação local autorizativa, a permissão para exploração de serviço público pode ser transferida aos herdeiros do de cujus, sobretudo em virtude do valor econômico, geralmente elevado, de tal direito. 3. A Lei Municipal nº 10.089/11 impõe limite à utilização da permissão pelos herdeiros do permissionário falecido, não podendo estes explorá-la ad aeternum, mas somente até que nova licitação seja realizada.
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