TJMG 0430518-36.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. LICITAÇÃO PELA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. IRREGULARIDADE APARENTE. REQUISITOS PRESENTES.
A concessão da medida liminar, em ação de mandado de segurança, pressupõe a relevância da fundamentação, aliada à ineficácia da medida, caso somente ao final deferida.
Hipótese em que a aparente ilegalidade na condução do processo de licitação e a inobservância de cláusula expressa do instrumento de convocação justificam a concessão da medida liminar para o fim de suspender o certame.
Conhecido o recurso e não provido.