Decisão · TJMG

TJMG 0430518-36.2021.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-12publicado em 2021-08-12
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. LICITAÇÃO PELA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. IRREGULARIDADE APARENTE. REQUISITOS PRESENTES. A concessão da medida liminar, em ação de mandado de segurança, pressupõe a relevância da fundamentação, aliada à ineficácia da medida, caso somente ao final deferida. Hipótese em que a aparente ilegalidade na condução do processo de licitação e a inobservância de cláusula expressa do instrumento de convocação justificam a concessão da medida liminar para o fim de suspender o certame. Conhecido o recurso e não provido.
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