TJMG 0278506-47.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO: HABILITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - PRECLUSÃO: INOCORRENCIA - DOCUMENTOS: RAZOABILIDADE - CONCESSÃO LIMINAR - REQUISITOS: PRESENÇA. 1. A preclusão do direito de impugnar o edital de licitação na esfera administrativa não impede o exame de legalidade pelo Poder Judiciário. 2. Inseridas cláusulas restritivas em aparente violação aos princípios da ampla concorrência e da razoabilidade, cabível a concessão liminar em mandado de segurança, embora deva a questão solucionar-se no curso do devido processo legal.