TJMG 0110280-74.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INABILITAÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO - INDEFERIDO - PREVISÃO NO EDITAL - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1- O processo licitatório tem como objetivo proporcionar a realização do negócio mais vantajoso para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios em que pretende a Administração Pública realizar com particulares; 2- Administrador e administrado se vinculam ao instrumento convocatório; 3- A Lei das Licitações prevê a possibilidade de revogação da licitação ou de anulação por ilegalidade, sendo que, uma vez anulada a licitação, anular-se-á o contrato administrativo; 4- O edital do procedimento licitatório deverá prever a possibilidade de o particular impugnar os atos da Administração, por meio de recurso, para que seja preservada a ampla defesa.