Decisão · TJMG

TJMG 0019999-06.2010.8.13.0242

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-04
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME - INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DA LEI Nº 4.717/64 - ANALOGIA - DESCABIMENTO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - GESTOR MUNICIPAL - DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - DOLO - CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE - SANÇÃO - APLICABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Não restando dúvidas de que os réus, agindo com dolo, deixaram de observar as regras norteadoras da Administração Pública, violando os princípios da obrigatoriedade de licitação, moralidade e impessoalidade, característicos da improbidade administrativa, é de rigor a aplicação das sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92. - Recurso parcialmente provido.
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