Decisão · TJMG

TJMG 1210689-42.2009.8.13.0134

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-25publicado em 2018-10-31
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. IRREGULARIDADE CONSTATADA. Segundo o artigo 24, XIII da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação para a contratação de instituição incumbida "da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional", desde que a contratada "não tenha fins lucrativos". Hipótese em que a contratação direta de Instituto, que compunha um arquitetado esquema de distribuição disfarçada de lucros, com o fim de permitir contratações fraudulentas mediante dispensa indevida de licitação, constitui ato de improbidade tipificado no artigo 10, VIII c/c 11, I da Lei nº 8.492/92. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
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