TJMG 5012784-10.2017.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO ENCERRADO. OBJETO ADJUDICADO. CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZADO. IMPETRAÇÃO OCORRIDA APÓS O ENCERRAMENTO DO CERTAME. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. VIAS ORDINÁRIAS. 1. O Mandado de Segurança é via a correta para impedir atos ilegais ou suspender a eficácia imediata desses atos, que geralmente ocorrem durante os processos de licitação. Todavia ele deixa de ser uma ferramenta processual hábil quando for interposto após o encerramento do processo licitatório, com a homologação da licitação, adjudicação do objeto e a formalização do contrato correspondente. 3. Nesse caso, a via instrumental correta seria a via ordinária do processo, e não mais a ação constitucional mandamental.