Decisão · TJMG

TJMG 5126213-90.2019.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-18publicado em 2022-10-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LICITAÇÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REVISÃO DO CONTRATO - JUSTIFICATIVA HÁBIL E MOTIVO IMPRESIVÍVEL - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A licitação permite a realização do negócio mais vantajoso para a administração e assegura a participação dos particulares em condição de igualdade. 2. O contrato administrativo deve ser fielmente cumprido pelas partes observando os requisitos da lei e do edital de regência. 3. A Lei nº 8.666/93 e o Código Civil ressalvam a possibilidade de alteração do contrato administrativo, desde que tenha justificativa hábil e motivo imprevisível.
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