TJMG 5126213-90.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LICITAÇÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REVISÃO DO CONTRATO - JUSTIFICATIVA HÁBIL E MOTIVO IMPRESIVÍVEL - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A licitação permite a realização do negócio mais vantajoso para a administração e assegura a participação dos particulares em condição de igualdade.
2. O contrato administrativo deve ser fielmente cumprido pelas partes observando os requisitos da lei e do edital de regência.
3. A Lei nº 8.666/93 e o Código Civil ressalvam a possibilidade de alteração do contrato administrativo, desde que tenha justificativa hábil e motivo imprevisível.