Decisão · TJMG

TJMG 6300231-25.2009.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-08publicado em 2022-06-09
CIVIL
Apelação cível - Ação ordinária - Licitação - Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato - Preço da matéria-prima - Laudo pericial - Majoração elevada - Necessidade - Consectários da condenação - Reforma - Recurso ao qual se dá parcial provimento. 1. Os contratos administrativos devem observar um equilíbrio econômico-financeiro desde a sua celebração até o seu encerramento, sob pena de desinteresse do particular na licitação e de afronta à Constituição da República. 2. Os consectários da condenação devem observar o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, razão pela qual não se pode imputar ao réu toda a sucumbência quando esse é parcialmente vencedor (em parcela que não é mínima).
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