TJMG 6300231-25.2009.8.13.0024
CIVILApelação cível - Ação ordinária - Licitação - Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato - Preço da matéria-prima - Laudo pericial - Majoração elevada - Necessidade - Consectários da condenação - Reforma - Recurso ao qual se dá parcial provimento.
1. Os contratos administrativos devem observar um equilíbrio econômico-financeiro desde a sua celebração até o seu encerramento, sob pena de desinteresse do particular na licitação e de afronta à Constituição da República.
2. Os consectários da condenação devem observar o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, razão pela qual não se pode imputar ao réu toda a sucumbência quando esse é parcialmente vencedor (em parcela que não é mínima).