TJMG 0153100-92.2014.8.13.0471
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. NULIDADE.
Com o advento da Lei nº 12.349/2010, a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" foi incluída como uma das finalidades da licitação, passando a Lei nº 8.666/93 a autorizar certa "margem de preferência para serviços nacionais", sem implicar discriminação injustificada das empresas estrangeiras.
Fere a concorrência a cláusula do edital que exige, para a comprovação da qualificação técnica-profissional do licitante, a existência de quadro permanente de profissionais "com vínculo de emprego ou societário".
Recurso conhecido e provido.