Decisão · TJMG

TJMG 0153100-92.2014.8.13.0471

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-13publicado em 2015-08-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. NULIDADE. Com o advento da Lei nº 12.349/2010, a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" foi incluída como uma das finalidades da licitação, passando a Lei nº 8.666/93 a autorizar certa "margem de preferência para serviços nacionais", sem implicar discriminação injustificada das empresas estrangeiras. Fere a concorrência a cláusula do edital que exige, para a comprovação da qualificação técnica-profissional do licitante, a existência de quadro permanente de profissionais "com vínculo de emprego ou societário". Recurso conhecido e provido.
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