Decisão · TJMG

TJMG 0165027-94.2007.8.13.0408

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-19publicado em 2015-12-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA. As hipóteses de contratação direta são exceções ao princípio licitatório, sendo vedado ao Administrador transformar em regra aquilo que o Legislador disciplinou como excepcional. Não se admite o fracionamento das contratações em parcelas inferiores ao limite legal apenas para o fim de dispensar a licitação. Constitui ato de improbidade "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" (art. 10, VIII, Lei nº 8.429/92). Recurso de apelação conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →