TJMG 0165027-94.2007.8.13.0408
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA.
As hipóteses de contratação direta são exceções ao princípio licitatório, sendo vedado ao Administrador transformar em regra aquilo que o Legislador disciplinou como excepcional.
Não se admite o fracionamento das contratações em parcelas inferiores ao limite legal apenas para o fim de dispensar a licitação.
Constitui ato de improbidade "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" (art. 10, VIII, Lei nº 8.429/92).
Recurso de apelação conhecido e não provido.