Decisão · TJMG

TJMG 0156381-41.2013.8.13.0261

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS- EXIGÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO- ILEGALIDADE DA CLÁUSULA- INCOMPATIBILIDADE COM O OBJETO DA LICITAÇÃO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Deve ser confirmada a sentença que concede a segurança para anular a cláusula editalícia, que exigia da empresa vencedora no certame o registro no Conselho Regional de Administração, uma vez que o objeto da licitação não se relaciona com atividade de administrador, conforme disposto no art.2º da Lei 4.769/65.
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