Decisão · TJMG

TJMG 0063535-41.2015.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-17publicado em 2015-11-18
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTAME. REQUISITOS AUSENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de liminar exige-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Ausente um dos requisitos resta inviabilizada a concessão da liminar para suspender a licitação. 3. Não é litigante de má-fé a parte que exercita seu direito constitucional de defesa. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que deferiu parcialmente a liminar.
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