TJMG 0063535-41.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTAME. REQUISITOS AUSENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão de liminar exige-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
2. Ausente um dos requisitos resta inviabilizada a concessão da liminar para suspender a licitação.
3. Não é litigante de má-fé a parte que exercita seu direito constitucional de defesa.
4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que deferiu parcialmente a liminar.