Decisão · TJMG

TJMG 0024751-81.2014.8.13.0015

Rel. Jose Antonino Baia Borges3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-14publicado em 2015-06-02
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO - IRREGULARIDADES - PROJETO BÁSICO - AUSÊNCIA - ANULAÇÃO - CONTRUÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM - OBRAS DE ENGENHARIA - FRACIONAMENTO DA CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA. - Conforme o que dispõe o art. 7º da Lei 8.666/93, a licitação para obras e serviços não pode ser instaurada sem a existência de projeto básico. - Sendo um dos objetos da licitação a construção de Unidade de Triagem e Compostagem, que envolve contratação de serviços de engenharia, impõem-se o fracionamento do processo licitatório (art. 23, § 1º da Lei 8.666/93).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →