Decisão · TJMG

TJMG 5000590-86.2019.8.13.0324

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-24publicado em 2020-09-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - ANULAÇÃO - PROCEDIMENTO LEGAL - INOBSERVÂNCIA - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - NÃO ASSEGURADOS. A possibilidade de anulação de procedimento licitatório resta prevista no art. 49, Lei 8666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos). Assim, deve ocorrer em estrita observância à lei, mediante a existência de ilegalidade, parecer escrito e fundamentado e assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa previamente à prática do ato administrativo de anulação.
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