TJMG 5012342-82.2017.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONRATO DE CONCESSÃO DE USO - LOJAS NA CEASAMINAS - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PERMISSIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A concessão de uso de área publica caracteriza-se como um ato administrativo unilateral, discricionário, intuitu personae e precário, delegada mediante licitação, ficando sua existência subordinada aos interesses da administração pública.
Dessa maneira, em se tratando de transferências de lojas na Ceasaminas, não há dúvidas de que sua concessão a particulares somente poderá ocorrer mediante licitação do poder público.