Decisão · TJMG

TJMG 5012342-82.2017.8.13.0079

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-22publicado em 2020-01-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONRATO DE CONCESSÃO DE USO - LOJAS NA CEASAMINAS - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PERMISSIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A concessão de uso de área publica caracteriza-se como um ato administrativo unilateral, discricionário, intuitu personae e precário, delegada mediante licitação, ficando sua existência subordinada aos interesses da administração pública. Dessa maneira, em se tratando de transferências de lojas na Ceasaminas, não há dúvidas de que sua concessão a particulares somente poderá ocorrer mediante licitação do poder público.
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