TJMG 5020216-46.2018.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - INÉPCIA RECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL DE LICITAÇÃO - RAZOABILIDADE - FORMALISMO EXACERBADO.
1. A motivação lista-se entre os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, pelo que a sua inexistência conduz ao não conhecimento do recurso (art. 1.010, incisos II e III, do CPC).
2. As regras constantes do edital de licitação devem ser interpretadas com razoabilidade, afastando-se o formalismo exagerado.