TJMG 0008045-61.2015.8.13.0476
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DANO AO ERÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. - É possível dispensa de licitação para a contratação de prestação de serviços cujo valor não ultrapasse o previsto no art. 24, inciso II c/c art. 23, II, "a", da Lei 8.666/93, qual seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que preenchidos os requisitos do art. 26, parágrafo único, do mesmo diploma legal. - Ausente a prova de ilegalidade das contratações celebradas pelo réu, com dispensa de licitação, assim como a lesão ao patrimônio público por dolo do agente, não há que se falar na ocorrência de ato de improbidade administrativa, pelo que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.