TJMG 0069398-07.2007.8.13.0081
ADMINISTRATIVOMANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO OFERECIDO PELA EMPRESA LICITANTE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. SEGURANÇA DENEGADA. De acordo com o disposto no artigo 30, II, da Lei de Licitações, é legítima a exigência, em edital, de comprovação da aptidão de desempenho técnico da empresa licitante. Todavia, não há falar em direito líquido e certo da impetrante quando não constatado o descumprimento pela empresa vencedora de exigência prevista no edital ou de ato ilegal praticado pela autoridade pública.