Decisão · TJMG

TJMG 5000135-79.2022.8.13.0498

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-12publicado em 2024-03-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS - FABRICANTE - CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF) - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - PREVISÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E LIVRE CONCORRÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CERTIFICADO DE REGULARIDADE - NÃO APRESENTAÇÃO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A demonstração da ilegalidade do ato impugnado constitui pressuposto essencial para a concessão da segurança, com o objetivo de invalidação do ato administrativo atacado. - A apresentação de certificado de regularidade do CTF do IBAMA, emitido em nome do fabricante de pneus, exigida no edital licitatório, não se revela contrária à finalidade da licitação, a qual busca a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública, com ampla participação dos interessados e em respeito à isonomia e à igualdade de condições. - Restando demonstrado que a empresa recorrente apenas importa pneus fabricados no estrangeiro, a exigência para que ela possa participar da licitação ser necessário, além de seu cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras, obtido junto ao IBAMA, também o cadastro do fabricante, atende os pressupostos legais dispostos na Lei nº. 8.666/93.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →