TJMG 5020434-44.2023.8.13.0433
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA DE PREPOSTO IN LOCO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DE GESTÃO CONVENIADOS - REQUISITO ESTRANHO AO OBJETO DO CERTAME - ILEGALIDADE - VERIFICADA.
A Lei Federal nº 12.016/2009 prevê a via mandamental como meio de proteção contra ato ilegal de autoridade que importe ameaça de lesão ou lesão efetiva a direito líquido e certo de pessoas físicas e jurídicas, não amparado por habeas corpus e habeas data.
Considerando a existência de uma exigência não justificada e de uma estranha ao objeto do certame, deve ser anulada a licitação questionada.