Decisão · TJMG

TJMG 5016936-96.2021.8.13.0145

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-12publicado em 2024-03-15
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - DISPENSA INDEVIDA - DANO AO ERÁRIO - LEI Nº 14.230/21 - DOLO NÃO DEMONSTRADO - ATO ÍMPROBO DESCARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de meras irregularidades administrativas na dispensa da licitação não enseja, por si só, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, porquanto imprescindível que seja demonstrado o dolo na conduta dos requeridos, à luz da novel legislação. 2. Inexistindo comprovação de que os réus teriam agido com dolo ou má-fé, não há falar-se em improbidade administrativa. 3. Sentença mantida. 4. Recurso não provido.
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