Decisão · TJMG

TJMG 1710409-03.2024.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-13publicado em 2024-08-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - SERVIÇO DE ADVOCACIA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em esgotamento do objeto da ação tendo em vista que a suspensão do contrato não inviabiliza o retorno ao status quo ante, sendo possível que, caso a medida seja revogada, o contrato volte a viger. 2. A licitação é inexigível e/ou dispensada em casos específicos, elencados em lei. Portanto, a sua dispensa/inexigibilidade pressupõe motivada decisão da administração pública, explicando-se as razões da excepcionalidade, o que não se constata no caso em apreço.
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