Decisão · TJMG

TJMG 5005250-31.2020.8.13.0699

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-29publicado em 2024-11-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - LICITAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - CONTRATO FINDO - PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO FEITO. I - Deve ser submetida à remessa necessária a sentença desfavorável à Fazenda Pública. II - Requerida a suspensão do feito e a declaração de nulidade do ato de desclassificação de empresa em licitação, incontroversa a perda do interesse processual por fato superveniente tendo em vista o indeferimento do pedido de suspensão, a continuidade do certame, a contratação de licitante vencedora e a prestação do serviço contratado, impondo-se a extinção do feito a teor do art. 485, VI, do CPC/2015.
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