Decisão · TJMG

TJMG 5018556-22.2016.8.13.0145

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-03publicado em 2019-12-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PERMISSÃO DE TÁXI - RENOVAÇÃO - SERVIÇO: UTILIDADE PÚBLICA - LICITAÇÃO: PRESCINDIBILIDADE. Por considerado o serviço de transporte por táxi como serviço de utilidade púbica e não de serviço público, assim definido por decisão em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inaplicável o disposto no art. 175, da Constituição Federal (CF), mostrando-se prescindível a realização de licitação (RE 967.479/RJ).
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