Decisão · TJMG

TJMG 0236926-28.2007.8.13.0611

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-26publicado em 2008-03-11
ADMINISTRATIVO
- APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - LICITAÇÃO - DISPENSA - IRREGULARIDADES NÃO-DEMONSTRADAS. Mostra-se correta a dispensa de licitação na contratação de empresa promotora de concurso público, em razão do valor. Por outro lado, não havendo sido demonstrada a ocorrência de qualquer irregularidade durante o certame, mostra-se correta a sentença que denegou a ordem rogada pelo sindicato-impetrante.
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