TJMG 4660275-14.2007.8.13.0000
PENALMANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMPRESA NÃO-LICITANTE. - Carece de interesse processual para postular a nulidade de edital de licitação empresa inabilitada para participar do certame, pois o provimento buscado não lhe seria útil. - Exige o edital que a empresa participante atue no ramo de transporte coletivo de passageiros. A impugnação quanto a esse item se limita à possibilidade de que, em um consórcio, apenas umas das empresas exerça atividades na área de transporte coletivo de passageiros. - A alegação de que pretende formar consórcio para participar da licitação não foi comprovada de plano, como exigido no mandado de segurança. Não estando formado o consórcio na data marcada para a entrega das propostas, inviabiliza-se a possibilidade de concorrer, prejudicado o interesse de agir.