Decisão · TJMG

TJMG 4660275-14.2007.8.13.0000

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4º Grupo De Câmaras Cíveisjulgado em 2008-07-16publicado em 2008-09-19
PENAL
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMPRESA NÃO-LICITANTE. - Carece de interesse processual para postular a nulidade de edital de licitação empresa inabilitada para participar do certame, pois o provimento buscado não lhe seria útil. - Exige o edital que a empresa participante atue no ramo de transporte coletivo de passageiros. A impugnação quanto a esse item se limita à possibilidade de que, em um consórcio, apenas umas das empresas exerça atividades na área de transporte coletivo de passageiros. - A alegação de que pretende formar consórcio para participar da licitação não foi comprovada de plano, como exigido no mandado de segurança. Não estando formado o consórcio na data marcada para a entrega das propostas, inviabiliza-se a possibilidade de concorrer, prejudicado o interesse de agir.
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