Decisão · TJMG

TJMG 2757593-91.2009.8.13.0701

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat7ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-06publicado em 2010-04-26
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. OBRA DE ENGENHARIA. PROJETO EXECUTIVO. REALIZAÇÃO CONCOMITANTE À EXECUÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DE CUSTOS. DEFINIÇÃO DO OBJETO. PROJETO BÁSICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. O projeto básico deve definir o objeto da licitação, com especificações suficientes para possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. A Lei de Licitações admite que o projeto executivo seja desenvolvido no momento da execução do objeto do contrato, não constituindo nulidade, por si só, a sua ausência no edital. A demonstração de que as informações constantes no edital são insuficientes para permitir aos participantes elaborar suas propostas com segurança quanto aos custos necessários e às características e finalidade da obra, depende de dilação probatória que não é cabível no mandado de segurança. Recurso improvido.
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