TJMG 0734644-37.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - EXPLORAÇÃO DE CANTINA - BEM PÚBLICO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO - OCUPAÇÃO PRECÁRIA - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A liminar em ação cautelar inominada deve se concedida desde que o autor comprove a presença dos requisitos, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora. Ante a inexistência de plausibilidade do direito alegado, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de permanência dos agravantes no local de exploração da atividade, haja vista tratar-se de contrato de natureza precária, não precedido de licitação.>