Decisão · TJMG

TJMG 1699597-10.2013.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-23publicado em 2014-01-30
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SUSPENSÃO DE SEUS EFEITOS - INUTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ausente o interesse de agir quando da impetração de mandado de segurança com objetivo de ver anulada decisão que o excluiu do processo de licitação, se o seu resultado já se encontra regularmente homologado e adjudicado o objeto. - A conclusão do procedimento licitatório enseja a extinção do mandado de segurança que visava à impugnação de tal procedimento pela falta de interesse de agir; razão pela qual não há que se falar em provimento do apelo. - Recurso não provido.
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