TJMG 0004154-19.2011.8.13.0558
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSARIO - APELAÇAO CÍVEL - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - SEM LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE - CESSÃO DE DIREITOS - RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUADOS.
1- Não caracteriza ilegal a contratação de advogado pelo município, sem a observância de licitação, nos termos do art. 25, II, §1º c/c art. 13, V da Lei 8.666/93.
2- É possível a cessão de direitos sobre recebimento de honorários advocatícios, ainda que seja decorrente de contrato com a Administração Pública.
3- Confirmaram a sentença em reexame necessário; Deram provimento ao recurso principal e prejudicaram o apelo adesivo.