Decisão · TJMG

TJMG 0004154-19.2011.8.13.0558

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-06publicado em 2014-02-26
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSARIO - APELAÇAO CÍVEL - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - SEM LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE - CESSÃO DE DIREITOS - RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUADOS. 1- Não caracteriza ilegal a contratação de advogado pelo município, sem a observância de licitação, nos termos do art. 25, II, §1º c/c art. 13, V da Lei 8.666/93. 2- É possível a cessão de direitos sobre recebimento de honorários advocatícios, ainda que seja decorrente de contrato com a Administração Pública. 3- Confirmaram a sentença em reexame necessário; Deram provimento ao recurso principal e prejudicaram o apelo adesivo.
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