Decisão · TJMG

TJMG 0337500-39.2013.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-02publicado em 2014-09-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ASSISTÊNCIA SIMPLES - OAB/MG - INTERESSE JURÍDICO - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Haverá interesse jurídico a justificar o deferimento do pedido de habilitação na qualidade de assistente simples, quando alguma relação jurídica entre o pretenso assistente e uma das partes venha a ser afetada pelo resultado da lide. 2. In casu, inexiste interesse institucional da OAB/MG, uma vez que a discussão envolve apenas os direitos individuais da sociedade de advogados, em função de contrato que não foi precedido de licitação. 3. Recurso desprovido.
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