Decisão · TJMG

TJMG 0105362-66.2014.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-27publicado em 2014-04-07
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013 SEGEM - ILEGALIDADES - NÃO CONSTATAÇÃO - "FUMUS BONI IURIS" AUSENTE - LIMINAR INDEFERIDA - ART.7º, III, DA LEI 12.016/09 - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que indefere medida liminar em sede de mandado de segurança, nos termos do art.7º, III, da Lei nº. 12.016/09, quando não constatada, em juízo perfunctório, a plausibilidade das alegações de que o Edital de Licitação da Concorrência nº. 01/2013 - SEGEM esteja inquinado de ilegalidades. 2. Recurso não provido.
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