TJMG 0105362-66.2014.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013 SEGEM - ILEGALIDADES - NÃO CONSTATAÇÃO - "FUMUS BONI IURIS" AUSENTE - LIMINAR INDEFERIDA - ART.7º, III, DA LEI 12.016/09 - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão que indefere medida liminar em sede de mandado de segurança, nos termos do art.7º, III, da Lei nº. 12.016/09, quando não constatada, em juízo perfunctório, a plausibilidade das alegações de que o Edital de Licitação da Concorrência nº. 01/2013 - SEGEM esteja inquinado de ilegalidades.
2. Recurso não provido.