TJMG 2177866-08.2005.8.13.0079
TRIBUTÁRIOMANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CABIMENTO. É cabível o manejo de ação mandamental para impugnar ato praticado pelo presidente da comissão de licitação instituída por sociedade de economia mista, eis que, em casos tais, insere-se no conceito de autoridade do art. 1º, da Lei nº 1.533/51.