TJMG 0817551-91.2005.8.13.0245
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. AUSENTES. LICITAÇÃO. AVISO. EDITAL. PUBLICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. CONTEÚDO. LIMITE. Cassa-se a liminar que, em mandado de segurança, suspendeu o cumprimento de contrato de licitação de construção de escolas municipais, quando se observa que ausentes os seus requisitos, especialmente porque a agravante não demonstrou que sofreu prejuízos quanto às informações necessárias da licitação. O interesse público e a construção de escolas têm prevalência sobre interesse privado que subjetivamente esteja contrariado. O exame do agravo de instrumento é limitado ao conteúdo da decisão impugnada. Dá-se provimento ao recurso.