Decisão · TJMG

TJMG 5022781-85.2016.8.13.0145

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-25publicado em 2022-11-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI. MUNICÍPIO JUIZ DE FORA. RENOVAÇÃO. NEGATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0145.14.012.375-6. ILEGALIDADE DAS PERMISSÕES TRANSFERIDAS SEM LICITAÇÃO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA COLETIVA. TESE SUPERADA EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 14.158/2021. EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDAI. A teor do art. 16 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), o permissionário da exploração de serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, deve suportar os efeitos da coisa julgada produzida nos autos da Ação Civil Pública n.º 1.0145.14.012375-6/005, então fundada em direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, que declarou a ilegalidade das permissões/concessões de serviço de táxi outorgadas sem prévio processo licitatório ou que já tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação, no Município de Juiz de Fora. II. Sobrevindo a Lei 14.158/2021, que passou a exigir expressamente a necessidade de prévia licitação para exploração do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, impossível impor ao ente municipal a renovação da outorga anteriormente concedida à Autora, sem procedimento licitatório. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - PERMISSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - LICITAÇÃO PRESCINDÍVEL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO. 1- Celebrando o entendimento do STF e deste TJMG, é prescindível a licitação para as permissões/outorgas do serviço de táxi. 2- A ACP n.º 1.0145.14.012375-6/005, que impedia novas delegações ou renovações de permissões de serviços de táxis outorgadas sem o prévio procedimento licitatório, teve seus efeitos parcialmente suspensos em razão de decisão liminar proferida na ação rescisórian.º 1.0000.19.031853-5/000. 3- Preenchimento dos requisitos legais, com base na legislação municipal vigente à época do indeferimento do pedido de renovação. Renovação que se justifica.
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