Decisão · TJMG

TJMG 0004939-83.2014.8.13.0684

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-08
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO. EDITAL Nº 097/2013. MUNICÍPIO DE TARUMIRIM. ALTERAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A LEI DE LICITAÇÕES. ILEGALIDADE. CONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e busca selecionar o contratante e a proposta que apresentem as melhores condições para atender aos reclamos do interesse coletivo. II. Segundo o §4º, do art. 21, da Lei nº 8.666, de 1996, em havendo alteração no edital do certame, deve-se ocorrer abertura de prazo para apresentação de propostas, respeitando-se aos princípios da legalidade, vinculação ao ato convocatório e da publicidade. III. Verificada que a Administração Pública Municipal alterou o objeto da licitação, sem reabertura do prazo aos licitantes, de forma a evitar distorções ou eventual interpretação de direcionamento tendencioso do referido processo licitatório, deve-se anular o procedimento licitatório.
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