Decisão · TJMG

TJMG 7459626-07.2007.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-25publicado em 2010-12-10
TRIBUTÁRIO
AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DAR PROVIMENTO. O edital de licitação faz lei entre as partes e a inobservância dos requisitos nele impostos legitima a desclassificação do candidato. O sistema que rege a fixação dos honorários advocatícios se fundamenta nos princípios da sucumbência e da causalidade, sendo que o Código de Processo Civil, art. 20 e §§, estabelece critérios para tal alvitre.
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