TJMG 0025943-69.2010.8.13.0183
ADMINISTRATIVOAdministrativo. Mandado de segurança. Licitação. Inabilitação de licitante. Documentação. Atendimento das exigências do edital. Em mandado de segurança, verificado que a documentação apresentada atendeu às exigências e ao objetivo do instrumento convocatório, afasta-se o ato administrativo que inabilitou a impetrante no procedimento licitatório. A interpretação dos termos do edital de licitação não pode determinar a prática de atos que contrariem a finalidade do procedimento, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta. Recurso não provido.