Decisão · TJMG

TJMG 0025943-69.2010.8.13.0183

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-02publicado em 2010-12-09
ADMINISTRATIVO
Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Inabilitação de licitante. Documentação. Atendimento das exigências do edital. Em mandado de segurança, verificado que a documentação apresentada atendeu às exigências e ao objetivo do instrumento convocatório, afasta-se o ato administrativo que inabilitou a impetrante no procedimento licitatório. A interpretação dos termos do edital de licitação não pode determinar a prática de atos que contrariem a finalidade do procedimento, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta. Recurso não provido.
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