Decisão · TJMG

TJMG 0819147-97.2007.8.13.0647

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-02publicado em 2008-10-17
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - REGISTRO EM ENTIDADE PROFISSIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM SINDICATO - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - ÍNDICES DE LIQUIDEZ E ENDIVIDAMENTO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. Como garantia dos princípios constitucionais da isonomia, liberdade de associação ou sindicalização e legalidade, nenhuma agência de propaganda e publicidade é obrigada a vincular-se a Sindicato para desenvolver suas atividades empresariais, bem como participar de licitações. Sindicato é entidade de classe ou categoria e não entidade profissional, para fins do disposto no art. 30, I e II, Lei 8.666/93. Os argumentos expendidos sobre os índices de liquidez, previstos em edital de licitação e destinados a verificar a capacidade financeira das empresas licitantes, dizem respeito ao seu entendimento particular acerca da aplicação dos fatores ali definidos, sem a comprovação prévia de que os mesmos não são usualmente adotados para o específico setor da economia e em licitações, de modo que não resta elidida a presunção de legitimidade do ato administrativo.
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